Termo de uso

Bem-vindo a Workhe! Por favor, leia atentamente todo este documento antes de utilizar nossos serviços. Este documento abrange seu acesso e uso dos Serviços Workhe e afetam seus direitos e obrigações legais.

Após criado sua conta na Plataforma Workhe, o usuário pessoa física, conforme identificado e qualificado em sua ficha cadastral, e/ou o usuário pessoa jurídica e seus representantes legais (coletivamente referidos como “Usuário”), resolve, neste ato, aderir sem quaisquer restrições ou ressalvas a este Termo de Uso, o qual disciplina sua relação com a Workhe. Com sede na Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César - São Paulo, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.333.337/0001-59, titular da Plataforma Workhe, bem como com suas afiliadas (assim entendidas sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum, direta ou indiretamente), partes relacionadas, titulares, representantes, licenciados, licenciadores e cessionários.

1. OBJETO

Cláusula 1ª – O objeto do presente termo de uso é a prestação de serviços de consultoria pela Workhe, referente ao processo de RECRUTAMENTO E SELEÇÃO de candidatos a vagas de emprego na empresa CONTRATANTE, mediante a solicitação do cliente conforme a tabela de valores.

Parágrafo único – O objeto deste Termo de uso está restrito às seguintes atividades:

  1. Requisição de vaga

Após o aceite do termo de uso a CONTRATANTE deverá preencher o FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE VAGA, de acordo com as Competências e perfil de candidato desejado.

2. Alinhamento do perfil da vaga

Será realizada uma reunião ONLINE para alinhamento do perfil do candidato de acordo com a REQUISIÇÃO DE VAGA já preenchida.

3. Divulgação da vaga e atração de candidatos

A CONTRATANTE deverá preencher no FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE VAGA o Job description (descrição objetiva das atribuições do cargo) quando optar pelo plano gratuito.

4. Triagem de candidatos aderentes

A Workhe irá realizar a triagem de candidatos de acordo com o perfil do candidato alinhado com o gestor e ou responsável pela vaga.

5. Entrevista individual Online

A entrevista será individual, com solicitação de redação e entrevista por de competências e aplicação de testes, aplicados por Psicólogos ou profissionais da área de Recursos Humanos.

6. Direcionamento de candidatos aprovados

A Workhe encaminhará (via plataforma) ao gestor responsável pela vaga o parecer de 01 (UM) a 03 (TRÊS) candidatos aprovados no processo seletivo para entrevista final com o gestor responsável.

7. Agendamento entrevista com o Gestor

A Workhe irá realizar o Agendamento dos candidatos para entrevista final com o CONTRATANTE, de acordo com a agenda do gestor responsável pela vaga.

8. Feedback positivo ou negativo para os candidatos

- Candidatos não aprovados: a Workhe encaminhará uma mensagem de agradecimento aos candidatos não aprovados

- Candidatos aprovados: a Workhe entrará em contato com os candidatos aprovados para dar o feedback positivo e fornecer as orientações sobre o processo admissional como: documentos necessários para admissão conforme recomendação prévia do Departamento pessoal da CONTRATANTE.

9. Acompanhamento do colaborador no período de experiência

O candidato contratado será acompanhado pelo período de 3 meses (90 dias) a partir da sua contratação. O acompanhamento será realizado 01 (uma) vez por mês pela Workhe, de forma remota (Online) para alinhamento de expectativas e demais orientações ao candidato contratado.

DOS DEVERES DA CONTRATANTE

Cláusula 13ª – A CONTRATANTE se obriga a fornecer à Workhe todas as informações elencadas na Cláusula 2ª deste instrumento, bem como outros dados que julgar conveniente para abertura da vaga.

Cláusula 14ª – A CONTRATANTE deverá aprovar pela plataforma o candidato selecionado para a vaga, ou por outro meio em que fique comprovada sua aprovação.

Cláusula 15ª – A CONTRATANTE deverá efetuar a entrevista final com os candidatos pré-selecionados no prazo máximo de 7 dias corridos, contados do envio do parecer pela Workhe.

Parágrafo primeiro – A entrevista poderá ser realizada na sede da Workhe, ou de forma remata (ONLINE), mediante prévio agendamento e disponibilidade de horário da Workhe e dos candidatos pré-aprovados.

Parágrafo segundo – Quando houver desistência do candidato por demora da Workhe na contratação deste, que impossibilite o preenchimento da vaga, a CONTRATADA garantirá a reposição deste candidato se estiver dentro do prazo de 45 dias, mas caso haja reincidência de outras desistências para a mesma vaga, por qualquer outro motivo, alheios a Workhe, o processo será reiniciado como abertura de uma nova vaga, com as devidas cobranças de um novo processo. O prazo de reposição será de 10 a 15 dias úteis contando a partir da comunicação formal (via e-mail) da desistência do candidato.

Parágrafo terceiro – É de responsabilidade da CONTRATANTE informar à Workhe sobre a efetivação dos candidatos dentro do prazo de 5 (cinco) dias corridos após a contratação, sob pena de multa acordada em 2 (duas) vezes o valor dos honorários devidos, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e eventuais perdas e danos.

Cláusula 16ª – A CONTRATANTE, após sindicância e ou apuração, responderá isoladamente por qualquer ato discriminatório perante os candidatos a ela apresentados, devendo reparar diretamente todos os danos a eles causados, bem como aos danos causados à Workhe.

Parágrafo único – A CONTRATANTE é responsável isoladamente por eventuais demandas trabalhistas que venham a ser movidas em decorrência da contratação ou promessa de contratação decorrente deste Termo de uso , cabendo o dever de reparar a Workhe qualquer valor que tenha desembolsado por esta razão.

Cláusula 17ª – A CONTRATANTE declara estar ciente de que a Workhe não garante que haverá candidatos disponíveis que atendam seus padrões, posto que depende da procura de pessoas com o perfil definido pela CONTRATANTE que estejam interessadas na vaga ofertada.

Cláusula 18ª – A CONTRATANTE fica responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas ou contribuições sociais, ou qualquer custo referente a contratação do candidato a ser contratado.

DO PAGAMENTO

Cobrança por vaga: 80% (Oitenta por cento) do valor do salário fixo.

Para cargos estratégicos como: Supervisor, Gerente, Diretor e área de Tecnologia, serão considerados outros valores e prazos, essa proposta é referente a vagas operacionais, comerciais e administrativas.


Parágrafo primeiro – Em casos onde o salário da vaga é variável ou comissionado, a Workhe irá estipular um valor fixo a ser cobrado, sendo necessário que a CONTRATANTE consulte o valor com a Workhe para aceite e confecção de aditivo contratual caso seja.

Parágrafo segundo – A Workhe poderá congelar imediatamente todos os processos seletivos e ou demais prestações de serviços em andamento, caso a CONTRATANTE esteja em inadimplência, até a comprovação do pagamento dos débitos em aberto.

DO CANCELAMENTO

Cláusula 19ª – No caso do cancelamento da vaga é emitida uma taxa mínima no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) referente à desistência do processo seletivo, mediante a prestação de serviços inicial desenvolvido pela Workhe. Havendo a necessidade de alteração do perfil acordado no alinhamento da vaga, poderá ser alterado apenas 01 (uma) vez, caso seja realizada mais de 02 mudanças na vaga como nível de cargo, atividade desenvolvidas, iremos considerar o cancelamento da vaga atual, com emissão da taxa de cancelamento, para a abertura de uma nova vaga conforme necessidade do CONTRATANTE.

Parágrafo único – Caso o cancelamento seja efetuado após o envio dos dados dos candidatos para a entrevista final com a CONTRATANTE, a taxa de cancelamento será de 50% (da metade do salário fixo) proposto para a vaga. Esse valor irá custear o processo já realizado para a entrega dos candidatos a CONTRATANTE, não sendo possível a realização de reembolso caso a empresa já tenho pago os 50% no início do processo seletivo como previsto na Cláusula 18ª, parágrafo segundo

DA DESISTÊNCIA

Cláusula 20ª – Caso a compra tenha sido efetuada por meios digitais ou à distância, a CONTRATANTE poderá desistir da presente relação contratual no prazo de 7 (sete) dias corridos da data da contratação, sem que lhe caiba qualquer ônus ou indenização.

DA PROTEÇÃO DE DADOS

Cláusula 21ª – A CONTRATANTE declara-se ciente e concorda, bem como adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, Colaboradores e clientes também cientes, e que a Workhe em decorrência do presente Termo de uso poderá ter acesso, utilizará, manterá e processará, eletrônica, informações e dados prestados pela CONTRATANTE e seus clientes, exclusivamente para fins específicos de prestação dos Serviços.

Parágrafo primeiro – O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.

Parágrafo segundo – As informações são limitadas as atividades, visando o atingimento das finalidades de execução do Termo de uso e do serviço contratado, não podendo de outra forma serem utilizados os dados obtidos.

Cláusula 22ª – As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 – LGPD), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada pela legislação.

Cláusula 23ª – A CONTRATANTE é responsável por manejar os dados obtidos de acordo com o que estabelece a Lei 13.709/2018 – LGPD, estando vedado o uso diverso dos dados recebidos, somente podendo usá-lo para a seleção dos candidatos à vaga, caso venha a utilizar de maneira diversa responderá por todos os danos que vier a causar, bem como, ficará responsável por indenizar todos os candidatos atingidos e a Workhe até o limite da extensão do dano, sem prejuízo de eventuais penalidades porventura previstas neste instrumento.

Cláusula 24ª – A CONTRATANTE declara-se ciente de que não poderá entrar em contato com nenhum dos candidatos para ofertar produtos ou serviços ou qualquer comunicação senão na forma que estabelece este Termo de uso , sendo caracterizada infração contratual o desrespeito desta determinação.

Parágrafo único – A CONTRATANTE fica desobrigada do cumprimento desta cláusula, após o período de 6 meses, ficando livre para recontratar o colaborador desligado após esse período.

Cláusula 25ª – A CONTRATANTE declara-se cientes de que não poderá repassar os dados que tiver acesso para nenhum terceiro, somente podendo ter acesso aqueles que pertencerem de alguma forma à empresa da CONTRATANTE e que necessariamente precisem estar envolvidos na contratação.

DEVER DE COMUNICAÇÃO DE INCIDENTES

Cláusula 26ª – A parte que se utilizar das informações adquiridas em razão da presente relação contratual para promoção própria de forma maliciosa, para obtenção de benefícios ou vantagens, para favorecimento de concorrentes da Workhe ou para prejudicar a outra parte, inclusive quando se tratar de inverdades que envolvam crimes de difamação, calúnia, injúria ou quaisquer outros atos que atinjam a honra ou a imagem, será penalizada com multa a partir de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo das perdas e danos sofridas pela parte inocente, e das competentes ações civis e criminais.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula 27ª – Qualquer omissão ou tolerância em exigir o estrito cumprimento de quaisquer termos ou condições deste Termo de uso , ou em exercer direito dele decorrente, não constituirá renúncia ou novação a eles e não prejudicará assim, a faculdade de qualquer das partes em exigi-los ou exercê-los a qualquer tempo.

Cláusula 28ª – A presente relação contratual não possui caráter trabalhista e não está sujeita à regime de subordinação, não se estabelecendo de nenhuma forma caráter empregatício entre as partes, bem como, não implica em nenhuma espécie de sociedade, associação, solidariedade obrigacional, nem em qualquer responsabilidade direta ou indireta, seja societária, comercial, tributária, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra natureza, nem em alienação ou sucessão, seja entre as partes, seus empregados ou prepostos, seja perante terceiros, estando preservada a autonomia jurídica e funcional de cada uma das partes, sendo conhecida meramente como prestação de serviços.